A lei municipal 8913/2025 do Rio de Janeiro, publicada em 27 de maio de 2025, obriga os síndicos de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades de segurança pública ou órgãos municipais específicos qualquer ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. A lei também estabelece que os síndicos devem colaborar com as autoridades na apuração dos fatos e na proteção das vítimas.
Placa Lei 8913 do município de Rio de Janeiero
R$28,00Preço